A Educação Especial na Resolução CNE/CEB nº 07/2010 de 14 de dezembro de 2010

Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. ...
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 41 O projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar, amparados na legislação vigente, deverão contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular, intensificando o processo de inclusão nas escolas públicas e privadas e buscando a universalização do atendimento.
Parágrafo único. Os recursos de acessibilidade são aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da utilização de materiais didáticos, dos espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de
comunicação e informação, dos transportes e outros serviços.

Art. 42 O atendimento educacional especializado aos alunos da Educação Especial será promovido e expandido com o apoio dos órgãos competentes. Ele não substitui a escolarização, mas contribui para ampliar o acesso ao currículo, ao proporcionar independência aos educandos para a realização de tarefas e favorecer a sua autonomia (conforme Decreto nº 6.571/2008, Parecer CNE/CEB nº 13/2009 e Resolução CNE/CEB nº 4/2009).
Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido no contraturno, em salas de recursos multifuncionais na própria escola, em outra escola ou em centros especializados e será implementado por professores e profissionais com formação especializada, de acordo com plano de atendimento aos alunos que identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas. ...

Ingressantes:

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a nomeação de Professores Educação Básica II, o § 3º do artigo 60 da Lei Nº 10.261/1968, a Resolução SE Nº 74/2010, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011 e a Instrução DRHU Nº 01/2010, que dispõe sobre posse e exercício, expede a presente instrução:

I – Os prazos legais para a posse e exercício dos nomeados estão fixados na Lei Nº 10.261/1968 – EFP.

II – Tratando-se de cargo de professor, o exercício deverá ocorrer no início do ano letivo de 2011, em 8/2/2011, admitindo se uma outra data, posterior, a critério do ingressante e respeitados os prazos legais.

III – O Ingressante que tomar posse até 31/01/2011, antes do inicio do processo de atribuição de classes e aulas, poderá se inscrever e concorrer à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em 8/2/2011.

IV – O docente de que trata o inciso anterior perderá o direito às aulas da carga suplementar se não entrar em exercício no dia 08/02/2011, sendo estas oferecidas, sequencialmente, em sessões regulares de atribuição de aulas.

V – Ao docente que assumir o exercício em data posterior à prevista no inciso II desta instrução, será garantida, no ato do exercício, a carga horária equivalente à da jornada de trabalho docente pela qual optou no ato da escolha de vagas.

VI – À vista da legislação que regulamenta a matéria, após o exercício o professor ingressante estará sujeito às normas aplicáveis quando da inexistência de aulas disponíveis para atendimento à respectiva jornada de trabalho docente.

VII – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação
fonte: http://www.imesp.com.br
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Portaria DRHU Nº 06/2011 Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.

II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.

Artigo. 2º - Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.

Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

II – dia 31/01/2011 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem

III – dia 01/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho

IV – dia 01/02/2011 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

V – dia 02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985.

Artigo 4º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1010/2007;

III) Fase 1 – Unidade Escolar - atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;

IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;
b) candidatos à contratação.

Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:

I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

II - 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.

Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.

Artigo 7º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
§1º - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
§ 2º - Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:

I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;

II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;

III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
fonte: http://www.imesp.com.br

Será que enfim vamos ter aumento!!!!

Esta é a entrevista na íntegra publicada pelo Jornal Folha de SP.

Será que podemos começar a ficar otimistas....





ENTREVISTA DA 2ª : HERMAN VOORWALD

Estado não se preocupou em ter docente motivado

NOVO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO AFIRMA QUE PROFESSORES ESTÃO SEM MOTIVAÇÃO DEVIDO A BAIXOS SALÁRIOS, CARREIRA PROFISSIONAL RUIM E FALTA DE DIÁLOGO
DENISE CHIARATO
EDITORA DE COTIDIANO

FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO

Dois dias após assumir a Secretaria da Educação de SP, o ex-reitor da Unesp Herman Voorwald, 55, já tem uma avaliação da rede: os professores estão desmotivados e com salários baixos.
Indicado pelo governador Alckmin, cujo partido, o PSDB, está há 20 anos no comando de SP, Voorwald afirma que o Estado não se preocupou em aumentar o comprometimento dos servidores. Mas ele, que não é filiado a partido político, diz não saber o porquê dessa situação.
A prioridade agora, afirma, é "resgatar a dignidade" dos professores, por meio de diálogo, aumento salarial e uma nova carreira -os recursos para isso, porém, ainda não estão garantidos.
Em sua primeira entrevista exclusiva, concedida à Folha na sexta-feira, o novo titular da gestão Alckmin (PSDB) sinalizou que deverá alterar o exame implementado pelo governo Serra (PSDB) que concede reajuste salarial aos professores mais bem-classificados em uma prova.
O problema, diz, é que no máximo 20% dos docentes podem receber o reajuste -ainda que parcela maior tenha atingido a nota mínima fixada. Essa e outras constatações surgiram após reuniões do secretário com os seis sindicatos da categoria.
Engenheiro com carreira na Unesp, Voorwald (lê-se Vuervald) afirma que ainda não conhece as escolas estaduais. Abaixo, a entrevista em que analisa a situação da maior rede de ensino do país.



FOLHA - Qual sua avaliação inicial da rede?
Herman Voorwald - A informação que tive das entidades é que há muito pouco contato [da administração] com a rede. Se o objetivo é dar o melhor aprendizado ao aluno, a pessoa que dá o aprendizado precisa se manifestar sobre as atividades que fará na aula.

Alguma preocupação se destacou nas conversas?
Já tinha isso comigo: a qualidade de ensino está relacionada ao comprometimento das pessoas.
Nas universidades estaduais paulista ocorreu isso. Em 1989, quando conseguiram autonomia, sempre priorizaram recursos humanos, para assegurar um quadro de servidores que garantisse qualidade institucional.
Não sinto o mesmo na educação fundamental e média. Honestamente, em uma semana que estou aqui, não sinto que a preocupação seja ter um quadro comprometido. Pretendo resgatar a dignidade dos professores, o que passa por salário e carreiras dignos. Se conseguir dar um passo nesse sentido, acho que trarei algo novo.
Outro fator importante é o diálogo. As pessoas reclamam que a rede não consegue se manifestar.
Eles colocaram isso de uma forma muito clara na progressão continuada. A fala foi que o sistema foi gestado na administração e imposto, de cima para baixo.
As entidades são unânimes na defesa da progressão, mas não no modelo de hoje. A solução é avaliar se o conteúdo foi absorvido. Em não sendo, precisamos encontrar maneira de recuperar o conteúdo -foi o que faltou.

Como o sr. analisa a situação dos professores temporários?
Temos cerca de 30 mil temporários [sem estabilidade]. A proposta é que até 2013 cheguemos a 10 mil. Tenho claro que deve haver uma carreira. Num processo que você não tem correção linear do salário ao longo dos anos, aqueles que não tiverem compensação [por meio de exame] ficam desestimulados.

Como o sr. avalia a rede, em termos de infraestrutura, de organização pedagógica?
Ainda não conheço as escolas. Vamos fazer um diagnóstico, objetivando que a infraestrutura seja a ideal.
De qualquer forma, tive um sentimento da rede de absoluto desconforto de como a administração entende o processo de educação. O sentimento é muito ruim. Senti uma desmotivação, uma leitura de desconsideração do papel do professor.
Há o sentimento que o Estado não tem preocupação em formar bem os jovens. Esse sentimento não é bom.
A fala foi geral, e a sinalização foi o quanto se paga para um professor que ingressa [R$ 1.835, para jornada de 40 horas semanais]. Como você quer ter alguém comprometido, formado em boa universidade?

Qual é o salário adequado?
É difícil dizer. A fala aqui foi que deveria ser aumentado, o que eu concordo.

Então está definido que haverá aumento?
Não conversei com o governador sobre isso. Mas ele já colocou que educação é sua prioridade.

O PSDB está há quase 20 anos no poder. O que levou a esse quadro de desestímulo que o senhor aponta?
Não sei dizer se foram apenas implicações econômicas ou de prioridade. Sei que minha prioridade é que recursos humanos serão o diferencial. Os programas da secretaria são bons, a gestão é boa, o material é bom.
Podemos fazer reformas de prédios, se necessário. Tudo isso é administrável. O que não se consegue administrar matematicamente é o sentimento daquele que ministra dentro da sala de aula.

O sr. já estabeleceu metas de melhoria no ensino?
Não pensei quantitativamente. Apesar de ser engenheiro, não tenho olhar só para tabelas. Sei que número você trabalha como quiser.
Mas tenho a leitura que um trabalho muito forte precisa ser feito no ensino médio, que está enfrentando os piores indicadores. Sem isso, você não terá ensino superior de qualidade, e o menino não vai ingressar no mercado.
A proposta, que já vinha sendo discutida, é integrar o ensino médio com o profissional. Permitir, por meio de convênios, que o menino complete sua formação com disciplinas técnicas, para habilitá-lo para o mercado de trabalho. Ele já sairia com uma habilitação, como técnico em mecânica ou eletrônica. Claro que o aluno não será obrigado a fazer isso.
Em outra vertente, ele pode ter disciplinas gerais para o mercado de trabalho dentro do currículo do ensino médio. E as universidades podem oferecer cursinho para os que decidirem não ir para habilitações técnicas.

O sr. manterá a política de pagamento aos professores com base no desempenho?
O mérito tem de estar presente numa discussão de carreira. O que eu entendo é que, se é para avaliar o mérito, a regra precisa estar clara e as pessoas que atingiram o mérito devem ter o resultado.
As falas foram que isso não ocorreu. Uma quantidade atingiu a nota mínima, mas só uma porcentagem obteve o resultado financeiro. E aqueles que também atingiram e não ganharam?

O deputado Gabriel Chalita (PSB) teve influência na escolha do seu nome?
Conheço o deputado Chalita não com profundidade. Tenho respeito por ele, mas não há nenhuma ligação que possa levar à conclusão que houve ligação da parte dele. Não tenho essa informação.

O sr. conhece alguém que tenha filho em escola estadual?
Meus filhos são mais velhos. Minha família mora na Holanda. Meus parentes aqui são os da minha esposa, nenhum em idade escolar.
Fiz o antigo primário, colegial, em escola pública. Claro, era uma outra época.
Não teria dificuldade em colocar meu filho em uma escola pública. O que temos de buscar é a qualidade. O Estado teve uma política de expansão violenta. Agora precisa de uma política de qualidade, outra etapa da história.

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