Portaria DRHU 9, de 28-1-2010 Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e dá providências correlatas

29 janeiro 2010

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo

em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos

para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e

aulas de 2010, expede a presente Portaria.

Art. 1º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM)

e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial

(SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a

docentes devidamente habilitados, nos termos do "caput" do

artigo 12 e do "caput" do artigo 16 da Resolução SE 98, de

29/12/2009, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – dia 03/02/2010 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,

aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

a) classificados na Unidade Escolar;

b) dos removidos "ex officio" com opção de retornoII – 03/02/2010 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos

titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em

nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não totalmente atendidos na Fase 1;

a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem

III – 04/02/2010 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos

titulares de cargo para: Ampliação de Jornada.

IV – 04/02/2010 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino -

aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:

Ampliação de Jornada.

V – 05/02/2010 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos

titulares de cargo, para: Carga Suplementar de Trabalho.

VI – 05/02/2010 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos

titulares de cargo, não atendidos na Unidade Escolar, para Carga

Suplementar de Trabalho.

VII – 06/02/2010 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino:

a) aos titulares de cargo para designações nos termos do

artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.

b) Docentes Ocupantes de Função-atividade para atribuição

de carga horária na seguinte conformidade:

b.1) docentes estáveis;

b.2) docentes celetistas.

VIII – 08 e/ou 09/02/2010 – Fase 2 – Diretoria de Ensino,

de acordo com calendário fixado e divulgado por cada uma das

Diretorias de Ensino:

a) aos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos

pela L.C. nº 1010/2007;

b) aos demais docentes ocupantes de função-atividade e

candidatos à contratação.

Art. 2º – A Etapa Intermediária de atribuição das classes,

aulas e classes/aulas de recurso e de Educação Especial (SAPE)

remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam qualificados

nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE 98

de 29/12/2009, ocorrerá na seguinte conformidade:

I – 10/02/2010 – Manhã – Fase 1 – Unidade Escolar – para

composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares

de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis,

celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos

à contratação, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas

desta unidade;

II – 10/02/2010 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino – para

composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares

de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais

ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, não

atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram

da atribuição da Etapa Preliminar.

Art. 3º – A Etapa Complementar será realizada na Diretoria

de Ensino, em 11/02/2010, com a atribuição de classes e

de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que

surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades

escolares, a todos os docentes e candidatos à contratação, inscritos

e classificados para o processo, nos termos dos respectivos

"caput" e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 16 da Resolução

SE N.º 98/2009.

Art. 4º – A atribuição prevista nos artigos anteriores envolvendo

os docentes não efetivos e os candidatos à contração só

será possível aos que alcançaram os índices mínimos fixados

para a qualificação na prova do processo seletivo.

§ 1º – Encerrado o processo inicial de atribuição de aulas

de que tratam os artigos anteriores, em remanescendo saldo,

as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas aos docentes e

candidatos à contratação, classificados de conformidade com o

disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22 de janeiro de

2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação

funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como

os distintos campos de atuação.

§ 2º – A atribuição de que trata o parágrafo anterior, onde

houver, ocorrerá entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2010, respeitado

o domingo e o feriado de carnaval, devendo a Diretoria

de Ensino divulgar a data e o horário da atribuição até o dia 11

de fevereiro de 2010.

Art. 5º – A atribuição de classes ou aulas a portadores de

deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às

faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de

atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:

I – a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas

atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a

listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir

classe/aulas ao mais bem classificado;

II – o docente/candidato portador de deficiência, dependendo

de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes

pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;

III – em qualquer caso, o portador de deficiência somente

poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de

atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.

Portaria DRHU – 10, de 28-1-2010

Altera dispositivos da Portaria DRHU-06, de 12-01-

2010, publicada em 13-01-2010.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando

a necessidade de retificar datas e prazos para a divulgação

da classificação dos inscritos, do processo inicial de atribuição

de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.

Art. 1º – O inciso II do artigo 1º da Portaria DRHU-06, de

12-01-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II – Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:

a) 28/01/2010 – divulgação da classificação;

b) 29/01 e 01/02/2010 – prazo para interposição de recursos;

c) 02 e 03/02/2010 – digitação das decisões sobre os

recursos;

d) 04/02/2010 – divulgação da classificação final;

e) 04/02/2010 – divulgação da classificação dos docentes

e candidatos à contratação de conformidade com o disposto no

artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22-01-2010;

f) 05 e 08/02/2010 – prazo para interposição de recurso;

g) 09/02/2010 – digitação das decisões sobre os recursos;

h) 10/02/2010 – divulgação da classificação final.

Parágrafo único – para possibilitar a conclusão das digitações

das inscrições, o sistema Jati estará disponível até as 22:00

horas, nos dias 03 e 09/02/2010.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário

Trabalhadores com deficiência. - reflexões para subsidiar ações sindicais.

O movimento sindical brasileiro carece de pessoas com deficiência, militando na base como sindicalistas.

A questão é bastante problemática. Dentre vários fatores que aumenta a problemática, além do preconceito, um deles passa pela falta de adaptações nas bases sindicais, nas estruturas sindicais e na falta de acesso, culminando com a falta de sua eleição para representação sindical.

Apesar de estamos no século XXI, nós trabalhadores com algum tipo de deficiência ainda estamos atrás de liberdade civil e política.

É importante salientar a recomendação nº 99 da OIT, que divulga o primeiro documento internacional do trabalhador com deficiência; e vinte anos depois a ONU aprova em assembléia geral a Declaração de Direitos das Pessoas com Deficiência, que dentre várias garantias, garante a participação nos sindicatos.

Reconhecemos avanços no sindicalismo brasileiro, mais também achamos que muita coisa ainda deva ser mudada para que os trabalhadores com deficiência possam participar e representar a sua base.

Podemos afirmar que após a constituição Federal de 1988 manteve o modelo de "unicidade sindical" (apenas um sindicato por categoria e base territorial) . Apesar disso, o número de entidades sindicais saltou de 11 mil para 16 mil na década passada. E a representação de sindicalistas com deficiência não aumentou nem de longe na mesma proporção.

Isso é um indicador que nos remetem a uma análise que os sindicatos estão poucos preparados em suas estruturas organizativas de representação e físicas; não estão se preparando a contento para receber as pessoas com deficiência dentro do seu ceio na mesma proporção do aumento de suas arrecadações e de números de associados.

Tais situações nos levam a fazer uma análise o porquê desta pouca representação de pessoas com deficiência no seu seio. Dentre algumas análises podemos afirmar que nem suas bases sindicais em sindicatos de setores econômicos diversos tem suas estrutura física com acesso para que os trabalhadores com deficiência possa adentrar dentro de sua base e pedir o voto para os trabalhadores que os elegem.

Como é difícil o acesso se torna paralelamente difícil a entrada de alguma pessoa com deficiência no sindicalismo brasileiro, ou seja, a sua eleição.

Apesar de existir sindicalistas com deficiência, é raro vermos eles nos quadros de Direção e Coordenação dentro dos sindicatos.

Neste sentido se faz necessário a aplicação de políticas afirmativas em todas as categorias sindicais, para que possamos corrigir esta defasagem ou até mesmo fazermos nossa obrigação cidadã de inclusão.

Isso de forma evidente pode ser feito através de reserva de 5% para participação de sindicalistas com deficiência em Congressos, Conferências, Seminários, Simpósios e Encontros. Política afirmativa esta que pode ser feita também na representação de suas diretorias e órgãos colegiados que poderiam reservar vagas para que trabalhadores com deficiência possam participar nas decisões de suas direções, colocando nossas problemáticas e pleitos de seus direitos, nas negociações coletivas de trabalho.

As possibilidades não são iguais para todo mundo. No caso de nós pessoas com deficiência o acesso dentro de nossas bases sindicais é quase inatingível, sendo inatingível também nossas representações, e é importante reafirmar isto.

Sendo assim, a falta de acesso dentro das bases sindicais, se torna um entrave intransponível para que nós trabalhadores com deficiência candidatos a cargos sindicais possamos ser eleito.

Tal entrave faz com que o movimento sindical brasileiro acaba carecendo de pessoas com deficiência, militando dentro do seu ceio.

Nossas lutas fazem parte da luta geral da classe trabalhadora, mais as condições de entrada e permanência e representação, não são as mesmas, como as dos trabalhadores em geral

Não por último mais também importante, percebemos que a inclusão de pessoas com deficiência no sindicalismo brasileiro, poderia ser amenizada com ações afirmativas como reserva de cotas de participação em todas as suas estruturas deliberativas e de gestão, contribuindo desta forma com a classe trabalhadora que possui algum tipo de deficiência.

Assim sendo, teríamos uma forma de ecoar as nossas bandeiras de lutas e necessidades em quanto trabalhadores com deficiência dentro dos sistemas de relações de trabalho, levando para a pauta do dia no sindicalismo brasileiro as nossas questões como acesso ao espaço, garantia de direitos de um trabalho digno, abono para adequação de orteses e próteses, dentro das pautas de reivindicações com os patrões e governos.

Esperamos com este texto, disseminar as conquistas do movimento sindical brasileiro neste campo e subsidiar suas reflexões para as ações sindicais.

Alguns sindicatos contam com pautas sobre os assuntos dos trabalhadores com deficiência em suas pautas de negociações coletivas.

Se por um lado isso indica a preocupação do movimento sindical em pauta à discussão em âmbito das relações de trabalho, por outro lado revela que o tema ainda é incipiente nos conjuntos das negociações, e carece de atenção.

* Warley Viana, Sindicalista, Administrador, Especialista em Gestão, Membro do Coletivo de Trabalhadores com Deficiência da CUT e Coordenador do Coletivo Estadual de Professores( as) com Deficiência da APEOESP.

SECRETARIA LIBERA R$ 77,6 MILHÕES PARA ATENDIMENTO A ESTUDANTES DE APAES E INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS

Valor será repassado a 294 instituições assistenciais, que, juntas, atendem 33 mil estudantes em todo o Estado

O Secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza, assinou nesta quarta-feira (27/01) convênios com 294 instituições assistenciais de todo o Estado, responsáveis por educar crianças e adolescentes com deficiências graves que não podem ser incluídos na rede regular de ensino. Os convênios preveem repasse de verba às instituições para o atendimento e somam R$ 77,6 milhões, que garantirão a educação de cerca de 33 mil alunos.


"O Estado de São Paulo está em um processo crescente de apoio às APAEs. A parceria começou em 1995, ainda na administração do governador Mário Covas, quando atendíamos 133 unidades, beneficiando cerca de 13 mil alunos. Hoje, estamos assinando 294 convênios, atendendo cerca de 33 mil alunos. No primeiro ano do governo José Serra repassamos R$ 65 milhões e hoje, estamos repassando quase R$ 78 milhões", afirma o secretário.


Os recursos vão auxiliar no pagamento de professores, diretores e coordenadores pedagógicos e manutenção das classes. Do total de instituições conveniadas, 260 são unidades da Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) e outras 34 são entidades assistenciais que também trabalham com alunos com deficiência. Todas oferecem atendimento pedagógico e educacional para alunos com deficiência motora, visual, mental ou auditiva, além de alunos com autismo. O recurso irá beneficiar 22 entidades da Capital e Grande São Paulo e 272 do interior e litoral do Estado.


As instituições interessadas em firmar convênio com a Secretaria para o atendimento a alunos com deficiência devem procurar as Diretorias de Ensino. As inscrições são abertas anualmente, em outubro. Para serem selecionadas, é preciso estar em dia com a documentação exigida.
Investimentos em Educação Especial


Mais de 98 mil professores foram capacitados entre 2000 e 2009 pelo Cape (Centro de Apoio Pedagógico Especializado), órgão da Secretaria. Só no ano passado, foram investidos R$ 90 milhões para a Educação Especial, entre atendimento na rede estadual e em instituições conveniadas.


A rede estadual de ensino atende 14.198 alunos com deficiências em 1.084 salas de recursos voltadas para atividades complementares aos estudantes. Estes alunos são matriculados em classes regulares e utilizam as salas de recursos no contraturno, de acordo com as necessidades.

Transporte


No ano passado, a Secretaria de Estado da Educação assinou um convênio de R$ 12 milhões com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). Válido até 31 de dezembro de 2010, o contrato tem o objetivo de ampliar a acessibilidade aos alunos com necessidades especiais da rede pública estadual e de instituições parceiras, que mantêm convênios com o Governo do Estado por meio da Secretaria da Educação.


Pela parceria, fica definido que o recurso será repassado pela Secretaria para que a EMTU assegure o atendimento de transporte escolar aos alunos com necessidades especiais através do Serviço Especial Conveniado. O convênio também prevê que a empresa tome as providências necessárias para a adequação e manutenção dos veículos. Serão beneficiados alunos da Capital e Grande São Paulo.


Desde agosto, a EMTU disponibiliza até 52 veículos para o percurso entre a casa e a escola e vice-versa. Nos casos em que o aluno necessitar ser transportado com acompanhante, será necessária indicação médica.
Os motoristas dos veículos passaram por uma capacitação para atender de maneira adequada estes alunos. Além disso, cada ônibus conta ainda com um monitor escolhido pela Secretaria para acompanhar o trajeto.

Materiais


Os alunos com deficiência têm outros materiais à disposição na rede. Para os estudantes cegos ou com visão parcial, a Secretaria oferece o Soroban, a máquina de assinatura e prancha para apoio em carteira escolar. O Soroban é uma espécie de ábaco para fazer contas; a máquina de assinatura é utilizada para que aprendam a assinar o nome e a prancha auxilia o aluno com visão subnormal, possibilitando uma melhor postura para estudar. Os alunos também acompanham as aulas com material didático específico. Os cadernos, que fazem parte da Proposta Curricular da Secretaria de Educação, estão disponíveis no formato de livro digital, em Braille e em caracteres ampliados. Por meio de um software chamado DosVox, os estudantes conseguem ouvir o que está sendo mostrado no computador e utilizam a internet para fazer trabalhos escolares.

PROJETO CAÇA TALENTOS IDENTIFICA 1.500 ALUNOS SUPERDOTADOS NAS ESCOLAS ESTADUAIS

Secretaria montou projeto para dar suporte a estes alunos, identificando-os e direcionado seus estudos para que tenham melhor aproveitamento das habilidades
Levantamento feito pela Secretaria de Estado da Educação aponta que o número de superdotados identificados na estadual de ensino continua crescendo. Em 2009, foram 1.022 casos identificados pelo projeto “Um Olhar para as Altas Habilidades” – crescimento de 61% em comparação a 2008, quando os professores da rede relataram a existência de 397 superdotados nas escolas estaduais. Em 2007, quando o programa foi lançado 79 alunos apresentavam altas habilidades. Ao todo, já foram identificados 1.498 alunos superdotados.
Desde 2007, foram capacitados 270 professores para identificar alunos que se destacassem dos demais.
A capacitação dos educadores resultou no livro “Um olhar para as altas habilidades: construção de caminhos”, produzido pela Secretaria de Estado da Educação, como subsídio às escolas. O livro também está disponível para dowload (http://cape.edunet.sp.gov.br/cape_arquivos/Um_Olhar_Para_As_Altas_habilidades.pdf).

Confira algumas características de estudantes considerados superdotados:
· Alto grau de curiosidade
· Boa memória
· Atenção concentrada
· Persistência
· Independência e autonomia
· Facilidade de aprendizagem
· Criatividade
· Iniciativa
· Liderança

São Paulo, 26 de janeiro de 2010.
Secretaria de Estado da Educação
Assessoria de Imprensa
Mais informações à imprensa: (11) 3218.2020/8879/2062

Saiu o concurso de 10.083 vagas para PEB II

>Clipping Educacional - SEE/SP
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE) publicou ontem o aguardado edital do concurso para 10.083 vagas de professor de educação básica (PEB) II para diversas disciplinas em todo o Estado. Os salários iniciais oferecidos são de até R$ 1.515,53.
As oportunidades são para as disciplinas de arte, biologia, ciências físicas e biológicas, educação física, filosofia, geografia, história, inglês, língua portuguesa, matemática, química, sociologia e educação especial – deficiências auditiva, física, mental e visual. De acordo com as instruções especiais divulgadas em 2009, os salários serão de R$ 451,65 (jornada de 12h semanais), R$ 909,32 (24h), R$ 1.136,65 (30h) e R$ 1.515,53 (40h).
Os interessados poderão se inscrever entre as 10h de 27 de janeiro e as 23h59 de 11 de fevereiro, segundo o horário de Brasília (DF), no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 27,25. Os candidatos poderão se inscrever para atuar em mais de uma disciplina desde que os horários de exame sejam diferentes – confira o cronograma no edital em anexo. No ato de inscrição o candidato deverá optar pela diretoria regional de ensino de sua preferência – confira a relação completa no edital em anexo.
Pedidos de isenção - Candidatos que sejam estudantes de curso nível fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso pré-vestibular e estejam desempregados ou tenham renda inferior a dois salários mínimos podem requerer redução de 50% do valor da taxa de inscrição. Os interessados devem preencher e imprimir o requerimento disponível no site da Carlos Chagas entre as 10h do dia 27 e as 14h de 29 de janeiro. O requerimento e os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) até o dia 29 à Fundação Carlos Chagas - veja o endereço abaixo.
As datas, horários e locais de aplicação dos exames serão divulgados em ocasião oportuna pela organizadora. Outras informações podem ser obtidas junto ao serviço de atendimento ao candidato, nos dias úteis entre as 10h e 16h, pelo telefone: (11) 3723-4388.

Serviço:
Pedidos de Isenção
Fundação Carlos Chagas – A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref. Redução do Valor de Inscrição/PEB II
Avenida Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo (SP) CEP 05513-900.
Fonte:

http://jcconcursos.uol.com.br

PRÊMIO SENTIDOS


 

 
 

2010 é o ano da inclusão social. Se inscreva na 3ª edição do Prêmio Sentidos contando a sua história, suas conquistas e superações. Mesmo se você participou das edições anteriores, tendo sido finalista, premiado ou não, você pode se inscrever novamente. E não é necessário se inscrever na mesma categoria, você pode escolher outra se achar mais adequado para o seu caso.

Quem ainda não se inscreveu, tem até o dia 12 de fevereiro para fazê-la. Dar visibilidade a projetos e histórias de vida de pessoas com deficiência é o principal objetivo do Premio Sentidos, uma iniciativa da Sentidos, AVAPE e Instituto Ressoar.


 

http://sentidos.uol.com.br/canais/materia.asp?codpag=13390&cod_canal=37

Portaria DRHU-06, de 12-1-2010 Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição

Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2010 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 21/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 22/01/2010 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 27 e 28/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 29 e 30/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 01/02/2010 - divulgação da classificação final.
Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema JATI permanecerá continuadamente disponível até 30/1/2010 até as 22:00 horas.
Art. 2º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 22/01/2010, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
Parágrafo único - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
Art. 3º - O cronograma das fases de atribuição de classes e aulas do processo de 2010 será publicado oportunamente em
Portaria DRHU.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMO MONITORAR SALAS DE AULA? UNESCO

Enviado por: "Marta Almeida Gil



*COMO MONITORAR SALAS DE AULA?*

*(Managing classrooms)*

**

página 80 do Guia para Professores da UNESCO (Undertstanding and Responding
to Chldren´s Needs in Inclusive Classrooms)
*www.unesco. org*

* *

traduzido do inglês e digitado por Maria Amelia Vampré Xavier, da Rede de Informações sobre Deficiências e Programa Futuridade da SEADS ¶ Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, FENAPAEs, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais) , Rebrates, SP, Carpe Diem,SP, Sorri Brasil, SP, Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 16 de janeiro, 2010.

* *
Temos percebido, pela reação positiva de amigos, professores muitos deles, que recebem nossos emails diários, que os professores recebem muito bem sugestões e dicas que possam ajudá-los a tornar as suas salas de aula receptivas e calorosas. Isso nos encoraja a continuar a divulgar na medida do possível material informativo que possa por algum motivo não ter chegado antes a esses professores, estejam onde for. Vamos dar dicas, da UNESCO, claro, para ajudar a tornar isso possível.

Dica de Professora: Trouxe um tapetinho de casa. As crianças gostam de
ficar sentadas nele quando estão lendo no cantinho dos livros.

*A disposição das salas de aula pode ajudar ou dificultar o aprendizado das crianças. Talvez não haja muitas coisas que o professor possa fazer para mudar sua sala de aula, mas aqui vão algumas idéias:*

* *

*Crianças com deficiência precisam sentar perto do professor(a) e do quadro negro.*

* *

*Procurem arrumar a sala de maneira que as crianças possam movimentar-se livremente, especialmente se tem problemas de mobilidade ou de visão. Da mesma forma, algumas crianças podem precisar de luz extra, enquanto algumas podem ter olhos sensíveis  à luz.*

* *

*As carteiras ou mesas das crianças podem ser dispostas em grupos a fim de que possam trabalhar juntas com facilidade e se ajudarem umas às outras.*

* *

*Se o espaço permitir, procurem reservar uma  área da sala de aula a fim de que vocês possam trabalhar com certas crianças na base de um um-para-um ou em grupos pequenos, por períodos curtos. Esta área poderia ser separada por um biombo, usando um biombo removível, a fim de reduzir distrações que as crianças possam ter.*

* *

*Mantenham uma variedade de atividades que as crianças possam realizar se tiverem completado seu trabalho antes dos outros. Isto pode incluir uma pequena biblioteca com livros, folhas de trabalho e jogos.*

* *

*Gráficos com dados, etc. bem como cartazes devem ser colocados ao nível dos olhos das crianças, em vez de alto nas paredes. Utilizem escrita grande, gravuras e símbolos a fim de que sejam vistos e compreendidos facilmente por todas as crianças. Vocês podem usar texturas diferentes e objetos verdadeiros para serem tocados, a fim de ajudar crianças com dificuldades visuais.*

* *

*Uma parte do aprendizado será mais bem realizada fora das salas de
aula. Utilizar dinheiro para comprar alimento pode ser feito como simulação na sala de aula, mas será ainda melhor se as crianças tiverem a oportunidade de praticar em ambientes verdadeiros. Da mesma forma, lições acerca de plantas e animais podem ser dadas no terreno da escola ou em fazendas vizinhas.*

* *

*Crianças com limitações visuais e de audição podem achar mais difícil
aprender se as classes forem realizadas ao ar livre. As escolas podem ter
de providenciar salas adequadas se tiverem criança assim em suas classes, especialmente quando as crianças estão apenas começando a ir para a escola.*

CONCURSO PUBLICO PARA PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Pessoal já saiu o concurso, dá uma olhadinha...

http://www.concursosfcc.com.br/concursos/sedsp209/index.html

Cientista inventa cartões musicais para movimentar crianças cadeirantes

 

*Gilberto Dimenstein* em *13/01/10*

Diante de um computador conectado a uma câmara, crianças são convidadas a
tocar em cartões de papel espalhados em uma mesa. Apenas com um leve ralar
da ponta do dedo, aparecem os sons de instrumentos de corda, de sopro e de
percussão – e, com o tempo, vem a melodia.

Em fase de patenteamento, a invenção, desenvolvida num laboratório da USP,
não foi imaginada para criar música – mas um truque para estimular o
exercício de quem quase não consegue mexer o corpo, preso numa cadeira de
rodas.

Quem vê Ana Grasielle Corrêa em cima dos patins jogando hóquei – seu esporte
favorito – não consegue imaginar a cientista por trás da invenção que está
ajudando crianças e adolescentes a aprender, com a música, a movimentar o
corpo. Quando não está na pista de hóquei, sua diversão é patinar pelo
parque Villa-Lobos.

"Mas a maior parte do meu tempo passo trancada no laboratório ou na frente
dos livros", diz Ana, preparando-se para apresentar a tese de doutorado.

*Trecho da coluna Urbanidade, publicada no jornal Folha de S. Paulo.*

SEÇÃO LIVRO ACESSÍVEL

 




*Visite-nos e confira nossas seções:*
*
http://livroacessiv el.org/livro- acessivel. php*
SEÇÃO UNIVERSIDADE ACESSÍVEL

*
http://livroacessiv el.org/universid ade-acessivel. php*

*Saiba mais sobre o MOLLA – Movimento pelo Livro e Leitura Acessíveis no
Brasil. *
http://livroacessiv el.org/apresenta cao-molla. php

Tudo isso e muito mais você encontra em nosso site, um lugar para você se
informar, compartilhar e comemorar a inclusão, enunciar a falta de acesso e
a exclusão, sempre no sentido de contribuir para a construção de uma
sociedade mais justa, igualitária e melhor para todos.

Portaria DRHU-06, de 12-1-2010 Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição

 

Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2010 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 21/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 22/01/2010 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 27 e 28/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 29 e 30/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 01/02/2010 - divulgação da classificação final.
Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema JATI permanecerá continuadamente disponível até 30/1/2010 até as 22:00 horas.
Art. 2º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 22/01/2010, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
Parágrafo único - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
Art. 3º - O cronograma das fases de atribuição de classes e aulas do processo de 2010 será publicado oportunamente em
Portaria DRHU.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
http://www.imprensaoficial.com.br

SISTEMA DE PROMOÇÃO – QUADRO DO MAGISTÉRIO




Lei complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2.009
Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009

1- Qual é o período de inscrições para as Provas?
R: As inscrições poderão ser realizadas das 00 h do dia 29/12/09 às 23h59 do dia 07/01/2010, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO – www.cesgranrio. org.br.

2 – Quem poderá se inscrever para prestar a prova de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2?
R: Todos os integrantes do Quadro do Magistério efetivos e ocupantes de funções-atividades abrangidos pela Lei complementar nº 1.010, de 1º/06/07 que atendam aos seguintes requisitos:
a) Encontrar-se em efetivo exercício em 30/11/09;
b) Estar vinculado à rede estadual de ensino por no mínimo 4 anos ou 1.460 dias em período contínuo ou não, no exercício do cargo/função;
c) Ter permanecido numa mesma unidade de ensino ou administrativa por, pelo menos, 1.168 dias de efetivo exercício;
d) Ser assíduo, contabilizando, no mínimo, 2.304 pontos da tabela de freqüência, considerando os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação;

3 – O que acontece com quem não se inscrever?
R: Quem não se inscrever não poderá concorrer à promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 neste 1º processo. Poderá fazê-lo somente no ano de 2.011.

4- Como o candidato sabe se atende todos os requisitos para a inscrição no processo de Promoção?
R: Todos os candidatos que se julgarem aptos, a concorrer, mesmo na dúvida deverão se inscrever, vez que haverá no mês de janeiro a divulgação da lista daqueles que poderão prestar a prova.

5 - Como será a Prova
R: A prova será constituída de duas partes:
-1ª parte: objetiva, composta de 60 questões, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e;
-2ª parte: dissertativa, composta de 1 (uma) questão avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
A nota da 1ª parte será somada com a nota da 2ª parte da prova, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova.
Será considerado apto a concorrer à promoção o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).

6-Quais serão as opções de inscrições para realização da prova?
R- O candidato poderá se inscrever para participação na prova:
a) para o campo de atuação Classe e/ou;
b) para o campo de atuação aulas nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês ou;
c) para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental ou Visual;
d) para o campo de atuação Suporte Pedagógico:
- Diretor de Escola, Supervisor de Ensino;
e) para o campo de atuação Suporte Pedagógico em Extinção:
-Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, que farão a prova de Diretor de Escola.

7 – Quando serão realizadas as provas?
R: Dia 29/01/2010 para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino;
Dia 1º/02/2010 para Professor Educação Básica I – PEB I ;
Dia 02/02/1010 para Professor Educação Básica II – PEB II.

8 – O que estudar para as provas?
R: A definição do perfil profissional, das competências e habilidades, bem como as referências bibliográficas para participação no Processo de Promoção, estão contidas na Res. SE 80/09 (para os Docentes) e na Res. SE 90/09 (para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino).


9 – Todos os integrantes do QM que obtiverem desempenho mínimo exigido para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 (nota 6) serão promovidos?
R : Não necessariamente, pois só poderão ser beneficiados com a promoção até 20% do contingente total de integrante de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção.

10 – Quais são os critérios de classificação para fins de promoção?
R: Os servidores que atingirem o desempenho mínimo exigido (nota 6) serão classificados em ordem decrescente de acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação no processo de avaliação;
b) maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa, considerada a faixa em que concorrer à promoção;
c) maior pontuação na tabela de frequência no quesito assiduidade ao trabalho.

11 – Como proceder nos casos de acumulação?
R: a) O candidato que acumule cargo e/ou função em campo de atuação diversa, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função-atividade, poderá concorrer à promoção, separadamente, em cada situação funcional;]
b) O candidato que acumule cargo no mesmo campo de atuação e, no caso de Professor Educação Básica II, da mesma disciplina, realizará uma única prova;
c) O candidato que acumule cargo de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma delas.

12 – O professor readaptado poderá fazer a prova?
R – Sim, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação.

13 – Professor Coordenador e Vice-Diretor farão a prova como gestores ou como docentes?
R: Farão a prova como docentes.

14-Os professores Adidos e os de escolas municipalizadas poderão fazer a prova?
R: Sim, desde que atendam a todos os requisitos contidos na legislação pois, no cômputo do tempo de permanência não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas à critério da Administração.

15- A evolução funcional dos níveis atuais interfere no tempo para a promoção?
R – Não, a Evolução Funcional prevista na LC 836/97 é um processo completamente distinto da Promoção prevista na LC 1.097/09.

16- Como será a contabilização do interstício mínimo exigido?
R- Será contabilizado, somente nas promoções da Faixa 1 para a Faixa 2, observado:
a) para os docentes, sempre no mesmo campo de atuação, considerando todos os vínculos existentes para totalizar os 1.460 dias exigidos, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício;
b) para as classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para totalizar os 1.460 dias exigidos, serão considerados os períodos anteriores ao ingresso no cargo, nos quais o servidor permaneceu designado, exercendo as funções do cargo em que concorre à promoção.

17 – E a apuração do tempo de permanência exigido?
R – Na promoção da Faixa 1 para a Faixa 2, a contabilização dos 1.168 dias de efetivo exercício para fins de tempo de permanência incluirá os dias em que o servidor permaneceu em exercício numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando- se qualquer das unidades registradas no cadastro funcional do servidor.

18- Existe diferença na apuração do tempo de permanência para quem se encontra afastado junto aos CEEJAs ou CELs?
R – Sim, para esses servidores, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino do afastamento.

19 – E para aqueles designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85 para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação?
R – Sim, também para estes casos, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino da designação.

20- Como será contabilizada a assiduidade ao trabalho?
R – Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando- se como número de faltas, as ausências ocorridas a qualquer título, excetuando-se apenas os dias em que o servidor estiver de férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho.
O servidor deverá obter, no mínimo 2.304 pontos para concorrer à promoção da Faixa 1 para a Faixa 2, considerando os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Freqüência da Educação – BFE.

AGENDA

GRUPO DE ESTUDOS - FEVEREIRO 2010
Data: 23/2/2010
Local: Santos - SP
Saiba mais

ODONTOLOGIA PARA PACIENTES C...
Data: 4/3/2010
Local: São Paulo - SP
Saiba mais

Prêmio Sentidos

Valorizar as conquistas e superações de pessoas com deficiência, dando visibilidade a seus projetos e histórias de vida. Esse é o principal objetivo do Premio Sentidos, uma iniciativa da Sentidos, AVAPE e Instituto Ressoar.

Inicialmente as inscrições para esta terceira edição do Prêmio seriam encerradas no último dia 31 de dezembro. Tendo em vista uma grande procura nos últimos dias, a Comissão Organizadora decidiu prorrogar o prazo até o dia 12 de fevereiro. Se você conhece alguém que tenha uma história que precisa ser conhecida de todo o público, a oportunidade está aberta mais uma vez. Mesmo se você participou da edição de 2008, tendo sido finalista, premiado ou não, você pode se inscrever novamente. E não é necessário se inscrever na mesma categoria, você pode escolher outra se achar mais adequado para o seu caso.

O cronograma que passa a valer é o seguinte:

Encerramento das inscrições: 12 de fevereiro de 2010
Seleção dos 10 finalistas: 15 a 28 de fevereiro de 2010
Divulgação dos 10 finalistas: 01 de março de 2010
Seleção dos 3 finalistas: 01 a 15 de março de 2010
Divulgação dos 3 finalistas: 16 de março de 2010
Evento de premiação: Abril de 2010

O regulamento desta terceira edição permanece praticamente o mesmo, apenas com a inclusão de uma categoria em que o público indicará uma pessoa com deficiência para receber um prêmio como destaque e um profissional que atue diretamente na promoção da inclusão.

Participe da iniciativa que quer valorizar a superação de limites de todas as pessoas com deficiência.

site:http://sentidos.uol.com.br/canais/materia.asp?codpag=13381&canal=ligado

Saberes e Práticas da Inclusão

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